LISTA BRASILEIRA DE EXCEÇÕES

ALTERAÇÃO

 

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 109, de 08.11.2016

(DOU de 10.11.2016)

 

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.

 

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, por intermédio de seu Presidente, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

 

CONSIDERANDO o disposto nas Decisões nºs 58/2010 e 26/2015 do Conselho Mercado Comum do Mercosul - CMC, na Resolução CAMEX nº 94, de 08 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015,

 

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:

 

I - excluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM conforme a seguir discriminados:

 

NCM 

DESCRIÇÃO 

1515.30.00 

- Óleo de rícino e respectivas frações 

2520.10.11 

Em pedaços irregulares (pedras) 

2905.42.00 

-- Pentaeritritol (pentaeritrita) 

3004.20.69 

Outros 

3004.50.90 

Outros 

8429.20.10 

Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,07 kW (275 HP) 

8429.20.90 

Outros 

8429.59.00 

-- Outros 

8483.40.10 

Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque 

 

II - incluir, por um período de 12 meses, com alíquota do Imposto de Importação de 2%, os códigos da NCM conforme descrições e quotas a seguir discriminadas:

 

NCM 

DESCRIÇÃO 

QUOTA 

2815.12.00  

-- Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica) 

180.000 toneladas (base úmida)  

Ex 001 - Para uso exclusivo na produção de alumina (ou óxido de alumínio) 

3215.19.00  

-- Outras 

924 toneladas  

Ex 001 - Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil 

3907.40.90  

Outros 

35.040 toneladas  

Ex 001 - Policarbonato na forma de pó ou flocos 

3907.60.00  

- Poli (tereftalato de etileno) 

20.000 toneladas  

Ex 001 - Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g 

3909.30.20  

Sem carga 

105.000 toneladas  

Ex 001 - Poli (isocianato de fenil metileno), denominado MDI Polimérico, apresentado na forma líquida 

3920.91.00 

-- De poli (butiral de vinila) 

11.130.250 kg 

5402.47.10  

Crus 

2.200 toneladas  

Ex 001 - Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado, denominado "Elastomultiéster" 

5501.30.00 

- Acrílicos ou modacrílicos 

4.800 toneladas 

 

Parágrafo único. A quota relativa ao código 2815.12.00 da NCM somente poderá ser distribuída para as empresas que utilizam a soda cáustica para a produção de alumina (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2441).

 

III - incluir, por um período de 12 meses, com alíquota do Imposto de Importação de 0%, o código da NCM conforme descrição e quota a seguir discriminada:

 

NCM 

DESCRIÇÃO 

QUOTA 

3002.10.37 

Soroalbumina humana 

556.080 frascos com capacidade de 10g 

 

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - Secex do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no inciso II do art. 1º.

 

Art. 3º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:

 

I - as alíquotas correspondentes aos códigos 1515.30.00, 2520.10.11, 2905.42.00, 3004.20.69, 3004.50.90, 8429.20.10, 8429.20.90, 8429.59.00 e 8483.40.10 da NCM deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

 

II - as alíquotas correspondentes aos códigos 2815.12.00, 3002.10.37, 3215.19.00, 3907.40.90, 3907.60.00, 3909.30.20, 3920.91.00, 5402.47.10 e 5501.30.00 da NCM passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

José Serra

Presidente do Comitê Executivo de Gestão - Gecex